O Nutricionista pode prescrever Fitoterápicos?





Olá, eu sou a Dani Souto. No texto de hoje, falaremos sobre: O Nutricionista pode prescrever Fitoterápicos?


A natureza é que oferece a cura e os tratamentos para qualquer tipo de situação enfrentada pelo nosso organismo e, por esse motivo, cientistas têm desenvolvido duas área de atuação que trabalham exatamente com os benefícios que o meio ambiente oferece para a nossa saúde: a nutrição e a fitoterapia.

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Mas o nutricionista pode prescrever Fitoterapia?

A Resolução CFN nº 525/2013 (regulamenta a prática da fitoterapia pelo nutricionista, atribuindo-lhe competência para, nas modalidades que especifica, prescrever plantas medicinais, drogas vegetais e fitoterápicos como complemento da prescrição dietética e, dá outras providências  estabelece que:

Art. 3º A competência para a prescrição de plantas medicinais e drogas vegetais é atribuída ao nutricionista sem especialização, enquanto a competência para prescrição de fitoterápicos e de preparações magistrais é atribuída exclusivamente ao nutricionista portador de título de especialista ou certificado de pós-graduação lato sensu nessa área.

§ 1º O reconhecimento da especialidade nessa área será objeto de regulamentação a ser baixada pelo CFN, em conjunto com a Associação Brasileira de Nutrição (ASBRAN).

§ 2º Somente será exigido o cumprimento do disposto no caput deste artigo após três anos de vigência desta Resolução, contados a partir da data de sua publicação.

Os fitoterápicos que podem ser prescritos pelo nutricionista não estão listados na norma, sendo de responsabilidade do profissional certificar-se de que o produto a ser prescrito:

– conste na Instrução Normativa ANVISA nº 2/2014 – que possui medicamentos fitoterápicos de registro simplificado ou no Anexo I, da Resolução ANVISA nº 10/2010

– que apresenta as drogas vegetais de venda isenta de prescrição médica; e

– possua indicação terapêutica essencialmente relacionada ao campo da alimentação e nutrição e se enquadre na necessidade de complementação da dieta.

Por tais normas serem periodicamente atualizada, exige que o profissional acompanhe as publicações da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA).

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